Sapopema/PR | Sítio c/ 14,52 hectares

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Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
1
3
Leilão ID: 95866Condições de venda
1lote(s) em
PR
Encerramento-28/07/2026 14:00
Encerramento-28/07/2026 16:00
Ciclo-12/08/2026 16:00
Ciclo-27/08/2026 16:00
Ciclo-11/09/2026 16:00
Ciclo-28/09/2026 16:00
Leilão ID: 95866Condições de venda
1lote(s) em
PR
Encerramento-28/07/2026 14:00
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Ciclo-12/08/2026 16:00
Ciclo-27/08/2026 16:00
Ciclo-11/09/2026 16:00
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Sítio c/ 14,52 hectares - Sapopema/PR

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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
ATUALIZAÇÃO VALOR DA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO
Aberto para Lance
Lote:1
Visitantes
3
Habilitados
0
lances
0
Sapopema/PR
Avaliação:
R$ 744.791,72
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Sítio c/ 14,52 hectares (06 alqueires paulistas, equivalentes à 145.200m²), c/ todas as benfeitorias e madeiras de lei, denominado "Lageado Liso", Sapopema/PR, INCRA sob nº 711.144.000.949-4, CRI sob o nº 4.219 de Curiúva/PR. (Proc. 0000290-80.2025.8.16.0078)

PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA:

1º LEILÃO:  O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação nas seguintes condições:
I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE, e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. IV – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel,
através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.

2º LEILÃO:  PARCELAMENTO EM SEGUNDA PRAÇA:
Conforme artigo 895 e seguintes do Código de Processo Civil admite-se o parcelamento nas seguintes condições:
a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. c) Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.