Complexo industrial c/ 4.778,37m² - Montes Claros/MG


Leiloeiro(a): José Antônio Rodovalho Júnior
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Complexo industrial c/ aprox. de 4.778,37m², composto por galpão, depósito p/ estoque de algodão, balança p/ caminhões, terreno c/ 32.000m², Avenida Viúva Paculdino, nº 956-A, Bairro Jaraguá, Montes Claros/MG. CRI local sob nº 7.506. (Proc. 1666819-02.2005.8.13.0433)
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 05 MESES)
Benfeitorias: 01) Galpão industrial de 30x16m - com 480,00m² estrutura em concreto armado, com pé direito de 5,00 metros, teto de estrutura metálica e chapas onduladas galvanizadas, com instalação elétrica trifásica de 220 volts, piso cimento com 08 telhas (tanques) com capacidade de 150,00m³, cada, com tubulações metálicas para sucção de algodão em caroço; 02) Depósito industrial, de algodão, com 22mx20m; área de 440,00m², estrutura em concreto armado, e tijolos cimentado, teto de estrutura metálica e chapas onduladas galvanizadas, com instalação elétrica de 220 volts; 03) Prédio industrial, com 32mx20m; área de 640,00m², estrutura de concreto armado e alvenaria, rebocado e calado, piso cimentado com obras de artes para instalações de máquinas e motores industriais, com teto e chapas onduladas galvanizadas e estrutura metálica, com instalação elétrica de 220 volts; 04) Prédio para depósito para estoque de algodão em pluma com 22mx42m, área de 924,00m², estrutura em concreto armado e alvenaria rebocado, piso cimentado, teto de estrutura metálica com chapas onduladas galvanizadas; 05) Prédio para escritório administrativo com 9,00mx8,65m, área de 77,85m², alvenaria, teto de laje, coberto com telhado de amianto com 6 cômodos, instalações elétricas e hidrossanitárias, piso ladrilhado; 06) Balança para caminhões e veículos pesados, modelo 810 LE marca toledo, capacidade 60 toneladas.
Obs.: Segundo o avaliador, o imóvel possui, aproximadamente, 4.778,37m² de área total edificada e cerca de 563,00m² de revestimento asfáltico, tendo a avaliação judicial sido realizada com base nas áreas efetivamente constatadas in loco. Consigna-se que tais áreas divergem das benfeitorias e metragens constantes da matrícula imobiliária, ficando a cargo do arrematante a adoção das providências necessárias à eventual regularização registral e/ou cadastral, bem como o pagamento dos custos, emolumentos e demais encargos eventualmente incidentes.
