LEILÃO EXTRAJUDICIAL - TIM S.A - LEILÃO PÚBLICO N° 01/2026

Extrajudicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
2
10
Leilão ID: 96517Condições de venda
2lote(s) em
PI
RN
Leilão-10/08/2026 10:03
Leilão ID: 96517Condições de venda
2lote(s) em
PI
RN
Leilão-10/08/2026 10:03

Domínio Pleno - Grande Terreno c/ 15.000m² - Natal/RN

I_27266_081987_A.jpg
I_27266_081987_A.jpg
I_27266_081991_B.jpg
I_27266_081994_C.jpg
I_27266_081998_D.jpg
I_27266_082001_E.jpg
I_27266_082005_F.jpg
I_27266_082008_G.jpg
I_27266_082012_H.jpg
I_27266_082015_I.jpg
I_27266_082019_J.jpg
I_27266_082022_K.jpg
I_27266_082026_L.jpg
I_27266_082030_M.jpg
I_27266_082034_N.jpg
I_27266_082037_O.jpg
I_27266_082041_P.jpg
I_27266_082044_Q.jpg
I_27266_082047_R.jpg
I_27266_082051_S.jpg
I_27266_082055_T.jpg
Documentos
EDITAL
AVALIAÇÃO
MATRÍCULA 24.791
MATRÍCULA 24.792
MATRÍCULA 24.793
Aberto para Lance
Lote:2
Visitantes
1
Habilitados
0
lances
0
Natal/RN
Avaliação:
R$ 3.622.300,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Domínio Pleno sobre 03 terrenos c/ área de 5.000m² cada lote, lotes nºs 380, 381 e 382, situado na Rua das Prímulas, entre a Rua Construtor Severino Bezerra e a Rua Altamira Bastos, lugar denominado “Sítio Florestal”, atual Bairro Potengi (na Zona Norte de Natal), Natal/RN. CRI's local sob os n°s 24.791, 24.792 e 24.793.

INFORMAÇÕES DA AVALIAÇÃO: Tratam-se de três lotes comerciais identificados como lotes 380, 381 e 382, com 5.000m² cada, formando um terreno total de 15.000 m², de frente para o logradouro e de interesse da empresa TIM.

LOCALIZAÇÃO DOS LOTES: Rua das Prímulas, lotes 380, 381 e 382, entre a Rua Construtor Severino Bezerra e a Rua Altamira Bastos, Redinha/Zona Norte do Município de Natal/RN. 

Observações¹.: Imóvel sem benfeitorias; A infraestrutura do bairro contempla iluminação pública, energia elétrica, sistema de abastecimento de gás e água, esgoto, coleta de lixo, transporte publico e comércio local.

Observações².: Os imóveis integrantes do Lote encontram-se em procedimento de regularização pelo Comitente, não havendo prazo definido para a conclusão do referido procedimento, em razão da existência de defesa e argumentações relacionadas às exigências formuladas para a regularização quanto aos registros das incorporações societárias da TIM S.A. Fica o arrematante ciente de que o Comitente é o responsável pela regularização pendente, inexistindo prazo determinado para sua finalização.