Parte ideal de sítio c/ 15,09 ha- Trindade/GO











Leiloeiro(a): Álvaro Sérgio Fuzo
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Parte ideal correspondente a 15,0979 hectares (3,11944 alqueires), a ser destacada de uma gleba de terras situada nas Fazendas Marcelino e Boa Vista da Ribeirão c/ área total de 68,42 hectares (14 alqueires e 11 litros), situado a margem direito do Córrego das Cobras, Trindade/GO, Incra sob o nº. 930.539.002.224-5, CRI sob o nº. 41.431. (Proc. 0010077-91.2023.5.18.0016).
(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)
Benfeitorias dentro da área penhorada: Casa de morada antiga simples, em estado ruim de conservação, feita em alvenaria e telhado colonial, janelas de madeira; Área nova de lazer em alvenaria, coberta com telhado colonial e colunas em madeira, cozinha externa, área para refeições, churrasqueiras, pátio de bloquetes na frente; Dois tanques para criação de peixes; Uma granja rústica para porcos, com cobertura de telhas de amianto e divisórias internas de alvenaria e madeira, à beira do tanque de peixe; Curral velho, depósito em alvenaria em estado ruim de conservação e paiol antigo; Rego d'água que corta a propriedade; Uma casa térrea nova (reformada), fachada em tom cinza, telhado colonial, com ampla varanda coberta, terreno plano com cerca de morões de eucalipto tratado.
Localização: Imóvel encontra-se a uma média de 5 km da entrada da BR-060, antiga estrada para Trindade, porém está encravado entre outras propriedades com cercas e porteiras, sendo cercado por morro nos fundos da sede e na frente pela área de reserva, sendo impróprio para cultivo de culturas ante a impossibilidade da entrada de maquinário, podendo pelas suas características ser utilizado para criação de gado. O imóvel pelas suas características têm função mais voltada para lazer do que efetivamente para criação e produção de insumos, sendo estas as considerações para a avaliação do mesmo.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, a parte penhorado do imóvel possui construções. Referida benfeitoria não consta registrada na matrícula imobiliária. Referidas benfeitorias não se encontram averbadas na matrícula do imóvel, ficando a cargo do arrematante a adoção de todas as providências necessárias à sua regularização perante os órgãos competentes, bem como o pagamento de eventuais despesas, custas, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes.
ÔNUS: Conforme consta no Laudo de Avaliação, a área encontra-se arrendada para criação de gado.
