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Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
18
135
Leilão ID: 97296Condições de venda
18lote(s) em
MT
Leilão-03/09/2026 14:30
Leilão-17/09/2026 14:30
Leilão ID: 97296Condições de venda
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Leilão-17/09/2026 14:30

Fração 10% sobre Fazenda c/ aprox. 344,95ha-Alta Floresta/MT

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Documentos
MATRÍCULA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
EDITAL
Aguardando
Lote:3
Visitantes
7
Habilitados
0
lances
0
Alta Floresta/MT
Avaliação:
R$ 1.578.408,10
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

PROCESSO: 0001140-90.2025.5.23.0046 - VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA
AUTOR: FLAVIA ROSSANEIS DOS SANTOS
RÉU: RENATA SECCO MENDES

 

Fração de 10% sobre Fazenda c/ 344,95 hectares (conforme matrícula), c/ 90 alqueires de pasto aberto, 300 de Tabalore (mistura das raças Nelore e Tabapuã), Edícula c/ aprox. 80m², Rod MT010, S/N, Zona Rural, Alta Floresta/MT, INCRA nº 901.180.124.630-8, 1º CRI 27.835.

 

Obs¹: Benfeitorias não averbadas.

 

Obs²: 60 alqueires de reserva.

 

ENDEREÇO/LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: RODOVIA MT010, S/N, ZONA RURAL, ALTA FLORESTA-MT.

 

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.578.408,10
 
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 1.578.408,10
 
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 947.044,86
 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

a) Para o 1º leilão o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação e, para o 2º leilão, o lance mínimo é de 60% do valor da avaliação, observando-se a comissão do leiloeiro no importe de 05% sobre o valor do bem arrematado.

 

b) Está autorizado o parcelamento da arrematação em até 06 (seis) parcelas mensais, sendo que a primeira deverá ser paga à vista, juntamente com a comissão do leiloeiro, no importe de cinco por cento sobre o valor do bem arrematado, observando-se as disposições do item 2.2.

 

2.2. Em caso de parcelamento, o arrematante assumirá, independentemente de assinatura de termo de compromisso, o encargo de fiel depositário do bem arrematado, até a efetiva quitação das parcelas. No caso de inadimplemento, conforme os termos do artigo 264 e 265 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região, a arrematação será desfeita  e o arrematante perderá, em favor da execução, os depósitos já efetuados. Ademais, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895 §4º do CPC. Também, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.