Imóveis Urbanos e Rurais - Vagas de Garagem - Veículos - Bens Diversos

Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
1
22
422
Leilão ID: 97296Condições de venda
22lote(s) em
MT
Leilão-03/09/2026 14:30
Leilão-17/09/2026 14:30
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Vaga de Garagem 109 - 10,80m² - Cuiabá/MT

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Documentos
MATRÍCULA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
EDITAL
Aberto para Lance
Lote:21
Visitantes
12
Habilitados
1
lances
0
Cuiabá/MT
Avaliação:
R$ 30.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

PROCESSO: 0000202-24.2025.5.23.0005 - 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
AUTOR: DANIELA DUARTE
RÉU: SANDRA MARCIA ORLANDINI

 

Vaga de Garagem nº 109, c/ 10,80 m², Lote A, Quadra 31, Edifício Golden Park, Rua Esmeralda esquina c/ a Av. Aclimação, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CRI 51.266.

 

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: VAGA DE GARAGEM Nº 109, com 10,80 m2, do Edifício Golden Park, situado à Rua Esmeralda esquina com a Av. Aclimação, Quadra 31, Lote A, Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá-MT.

 

GRAVAME DOS BEM:

Hipoteca: R-06, Juízo da 9ª Vara Cível de Cuiabá, em 22.02.1999. Processo nº 570/98.

Cessão de direitos: Av - 07, conforme instrumento particular de Cessão de Direitos de Crédito datado de 31.08.1998, a favor do banco HSBC Bamerindus S/A.

Penhora: R-08. Juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em 13.07.2004. Processo nº 2001/930 - Execução Fiscal.

Penhora: R-09. Juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em 11.04.2006. Processo nº 2000/912.

Indisponibilidade CNIB: AV-11, 12, 13, 14, 15,18, 19, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31- Nos termos do Provimento nº 39/2014, parágrafo 3º do art. 14 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25.07.2014.

 

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00
 
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 30.000,00
 
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
1º LEILÃO – lance mínimo de 100% do valor de avaliação.
 
2º LEILÃO – lance mínimo fixado pelo juiz da execução. Não constando percentual mínimo estabelecido pelo juiz da execução, os lances poderão começar a partir de 50% da avaliação.


Obs.: Em se tratando de box de garagem situados dentro de um condomínio, a alienação ficará restrita aos condôminos do referido edifício, nos termos do Art. 1.331, § 1º, do Código Civil.