Edif. comrcl- 2 Pavs- Terreno c/ 675m²- Tangará da Serra/MT




PROCESSO: 0000601-43.2024.5.23.0052 - 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA
AUTOR: ANGELA MARIA JESUS OLIVEIRA
RÉU: CARLOS EDUARDO AGUILLERA
Edificação comercial de 2 andares c/ 336,06 m², terreno c/ 675 m², Lote 10, quadra nº 73, Tangará da Serra/MT, CRI 520.
BENFEITORIAS: O imóvel possui uma construção em alvenaria, tipo sala comercial, em dois andares, com 3 salas comerciais no piso superior, cada qual com banheiro próprio e uma delas contendo uma mini-copa/cozinha. No térreo, existe uma ampla sala comercial com 2 banheiros, sediando, atualmente, a IGREJA CRISTÃ TEMPLO DA RESTAURAÇÃO. Construção abrange aproximadamente 300 m² do terreno, ficando mais da metade do terreno aos fundos sem ocupação.
Pelas informações contidas no relatório de cadastro Imobiliário Urbano, fornecido pela Prefeitura de Tangará da Serra, o imóvel possui 336,06 m² de área construída.
Aparentemente a construção possui padrão regular de acabamento e está em regular estado de conservação.
ENDEREÇO/LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: RUA ANTÔNIO JOSE DA SILVA, N. 382-N, BAIRRO CENTRO, TANGARÁ DA SERRA
GRAVAMES DO BEM:
A v-2/520 - 18 de julho de 2017. TÍTULO. Indisponibilidade de bens. Procede-se a esta averbação em cumprimento a ordem da 3ª Vara do Trabalho de Londrina - PR, cadastrada em 14/07/2017 às 15:02:46 hrs., através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo n° 201707.T 415.00322497-IA -830, Processo n°: 0001686200451309006;
AV-3/520 - 21 de Agosto de 2018. TÍTULO . Indisponibilidade de bens. Procede-se a esta averbação em cumprimento a ordem da PR 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, cadastrada em 16/11/2017, às 12:53:16 h, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Protocolo n°: 201808.1715.00402756-IA-450, Processo n°: 00005124120038160056;
Av-5/520 - 05 de maio de 2021 - TÍTULO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Procede-se a esta averbação em cumprimento à ordem do TST - Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Vara do Trabalho de Cambe/PR, cadastrada aos 04/05/2021 às 07:06:13, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sob Protocolo n° 202105.0407.01610414-IA-420, Processo n° 01236003020065090242;
R-6/520 - 19 de maio de 2021. TITULO. PENHORA. Através da Certidão expedida pelo Juízo da Segunda Vara do Trabalho desta Comarca, aos 16/04 /2021, assinado eletronicamente por Anésio Yssao Yamamura - Juiz do Trabalho Titular, referente ao processo n° 0000355-86.2020.5.23.0052;
Av-9/520 - 02 de agosto de 2022 - TÍTULO: INDISPONIBILIDADE DE BENS. Procede-se a está averbação em cumprimento à ordem do Superior Tribunal de Justiça - Cambe/PR – 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Paraná, cadastrada aos 01 /08/2022 às 08:52:47, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sob Protocolo n° 202208.0108.02274709-IA-570, Processo n° 00005258520038160056;
R -11/520 - 06 de abril de 2023. TITULO. PENHORA. Mediante Auto de Penhora e Avaliação de imóvel, expedido aos 28/03/2023, assinado digitalmente pela Srª. Luana Figueiredo Lisboa Munduruca - Oficial de Justiça Avaliadora Federal, extraído dos autos CartPrevcCiv - 0000305-92.2022.5.23.0051 da Vara do Trabalho de Tangará da Serra - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
Av-12/ 520 - 06 de julho de 2023. TÍTULO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Procede-se a esta averbação em cumprimento à ordem do STJ - Superior Tribunal de Justiça – 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cambé/PR, cadastrada aos 04 /07/2023 às 07:25:49, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sob Protocolo n° 202307.0407.02790461-IA-480, Processo n°00005887620048160056.
R-15/20 - 01 de julho de 2025. TÍTULO DE PENHORA. Mediante Auto de Penhora e Avaliação, expedido aos 09/07/2025, assinado digitalmente pela Srª. Luana Figueiredo Lisboa Munduruca - Oficial de Justiça Avaliadora Federal, extraído dos autos CartPrevcCiv - 0000601-43.2024.5.23.0052 da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região.
Daniel Oliveira Júnior
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* Em alguns casos, o parcelamento fica restrito ao limite da dívida processual. Caso o valor da dívida seja inferior ao lance mínimo exigido, o parcelamento será aplicado apenas sobre a dívida, devendo o restante ser pago à vista. Consulte edital.
