Mogi das Cruzes - Salto Grande - Ourinhos/SP | Imóveis Urbanos - Veículo - Móveis

Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
3
31
2456
Leilão ID: 97318Condições de venda Anexos
31lote(s) em
SP
Encerramento-22/07/2026 11:00
Encerramento-12/08/2026 11:00
Leilão ID: 97318Condições de venda Anexos
31lote(s) em
SP
Encerramento-22/07/2026 11:00
Encerramento-12/08/2026 11:00

Direitos - Casa c/ 37,24m² Terreno c/ 361,72m² - Ourinhos/SP

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Documentos
EDITAL
MATRÍCULA
AVALIAÇÃO
ATUALIZAÇÃO DE VALORES 07/2026
Aberto para Lance
Lote:19
Visitantes
81
Habilitados
3
lances
0
Ourinhos/SP
Avaliação:
R$ 154.540,47
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Direitos sobre casa c/ 37,24m², terreno c/ 361,72m², lote nº 18, quadra IV, Rua Geraldo Jacob Tavares, nº 06, Loteamento "PARQUE PACHECO CHAVES", Ourinhos/SP, Cad. Mun. 7-12-14-01-0011-0307-00-00-88, CRI 22.828. (Proc. 1504792-67.2017.8.26.0408)

Valor de avaliação atualizado para R$ 154.540,47, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 07/2026.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito e ao Juiz: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O MODELO

OBS.: Conforme Av. 08, a Rua 12, passou a denominar-se Rua Geraldo Jacob Tavares; Av. 11, o imóvel localiza-se do lado par da via pública, e não como constou na abertura desta matrícula; Av. 12, Foi construído no terreno objeto desta matrícula um PRÉDIO RESIDENCIAL DE TIJOLOS com 37,24m², que recebeu o nº 06 da Rua Geraldo Jacob Tavares. Conforme avaliação o imóvel passou por reformas e/ou melhoramentos.

ÔNUS:
Consta Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal - CEF (Saldo devedor de R$ 20.475,01, em 07/12/2023).

OBS.: Conforme petição da Exequente (fls. 86), a mesma não se opõe a reserva de valores da CEF. Deste modo, o valor do saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária será pago com o produto obtido com a arrematação, logo, não será arcado pelo arrematante”.