São Lourenço/MG | Sobrado - Terreno c/ 240m²

Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
0
1
16
Leilão ID: 97631Condições de venda
1lote(s) em
MG
Encerramento-02/09/2026 13:00
Encerramento-02/09/2026 14:00
Ciclo-17/09/2026 16:00
Ciclo-02/10/2026 16:00
Ciclo-19/10/2026 16:00
Ciclo-03/11/2026 16:00
Leilão ID: 97631Condições de venda
1lote(s) em
MG
Encerramento-02/09/2026 13:00
Encerramento-02/09/2026 14:00
Ciclo-17/09/2026 16:00
Ciclo-02/10/2026 16:00
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Ciclo-03/11/2026 16:00

Sobrado - Terreno c/ 240m² - São Lourenço/MG

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Documentos
MATRÍCULA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
EDITAL
Aberto para Lance
Lote:2
Visitantes
16
Habilitados
0
lances
0
São Lourenço/MG
Avaliação:
R$ 450.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

Sobrado, terreno c/ área de 240,00m², Fração B, situado à Rua José Fernandes Garrido, ao lado do nº 45, Bairro Nossa Senhora de Fátima, São Lourenço/MG. CRI local sob o nº. 15.246. (Proc. 0112462-09.2011.8.13.0637)

(O IMÓVEL PODE SER PARCELADO COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM ATÉ 30 MESES)

Benfeitoria: Conforme auto de penhora e avaliação, o imóvel constrito situa-se ao lado do imóvel de nº. 45, e possui uma benfeitoria, correspondendo a 01 (uma) casa de morada com 02 (dois) pavimentos. Aparentemente conservado em sua parte externa, imóvel em declive, situado em rua considerada boa para fins residenciais. A benfeitoria acima descrita não se encontra averbada na matrícula do imóvel, ficando a cargo do arrematante a adoção de todas as providências necessárias à sua regularização perante os órgãos competentes, bem como o pagamento de eventuais despesas, custas, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes. 

ÔNUS: Consta no Reg. 02-15.246- Reserva de Usufruto Vitalício e Sucessivo em favor de Ailton Bertão e Maria Aparecida Santos Bertão. Todavia, ambos os usufrutuários faleceram, motivo pelo qual o usufruto não mais subsiste, estando pendente apenas a averbação de sua extinção (baixa) perante o Cartório de Registro de Imóveis; 

Obs.: O Lance Mínimo foi calculado considerando os termos do Art. 843, do CPC/2015, ou seja, reservando a cota parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.