Salas Comerciais nº 401 e 402 - Vitória/ES

Conjunto Comercial composto das Salas Comerciais nº 401 e 402 do Edifício "Rui Barbosa", Av. Leitão da Silva, nº 1.375, Gurigica, Vitória/ES. CRI local sob os nºs 30.138 e 30.139.
01.1: Conjunto comercial nº 401 (quatrocentos e um) do edifício "Rui Barbosa", situado à Av. Leitão da Silva, nº 1.375, Gurigica, Vitória, Espírito Santo, com a respectiva fração ideal de 0,03648 das coisas comuns do prédio e do domínio útil sobre terreno de marinha e acrescido de marinha. Imóvel matriculado sob o nº 30.138 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vitória-ES, com área de 146,53 m².
01.2: Conjunto comercial nº 402 (quatrocentos e dois) do edifício "Rui Barbosa", situado à Av. Leitão da Silva, nº 1.375, Gurigica, Vitória, Espírito Santo, com a respectiva fração ideal de 0,03780 das coisas comuns do prédio e do domínio útil sobre terreno de marinha e acrescido de marinha. Imóvel matriculado sob o nº 30.139 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vitória-ES, com área de 151,93 m².
Obs.: O imóvel objeto dos Lotes 01 e 02, ou seja, salas 401, 402, 403 e 404 do Ed. Rui Barbosa, encontram-se edificados em terreno de marinha, em regime de aforamento, inscritas na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), respectivamente, sob o RIP (Registro Imobiliário Patrimonial) nºs: 5705 0010984-57, 5705 0010985-38, 5705 0010986-19, 5705 0010987-08.
OBSERVAÇÃO 1.: As salas 401 e 402 encontram-se fisicamente interligadas, formando uma única unidade funcional, formada por um salão, um hall, três WC, uma despensa, uma copa. Em razão dessa característica, a avaliação foi realizada de forma global para o conjunto.
OBSERVAÇÃO 2.: As salas indicadas no Lote 01 somente poderão ser ofertadas e arrematadas de maneira unificada entre si (401 e 402 em conjunto), não se admitindo arrematação isolada de uma delas.
OBSERVAÇÃO 3.: Integram o Lote 01, na condição de bens vinculados ao imóvel e não passíveis de arrematação em separado, os seguintes itens fixados, instalados ou incorporados à edificação, cuja retirada poderá acarretar perda de valor econômico, funcional ou estrutural: porta de correr embutida em painel, mesa fixa em formato “L” e balcão aparador, central telefônica PABX, câmeras de videomonitoramento e respectivo aparelho DVR, persianas, cozinha e despensa com móveis modulados, fogão cooktop 2 bocas com mesa de vidro. Os referidos bens acompanham o imóvel por integrarem sua estrutura e funcionalidade, não constituindo lotes autônomos e não podendo ser objeto de arrematação em separado.
Hidirlene Duszeiko
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