Casa - Terreno - São Paulo/SP

LOTE 028 – 10:31H) (Proc. 1001153-79.2022.5.02.0202 - 2ª VT Barueri/SP)
IMÓVEL DE MATRÍCULA 154.120 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 030.156.0050-8.
DESCRIÇÃO: CASA E RESPECTIVO TERRENO, situados à Rua Serra de Japi, n° 740, no 27° SUBDISTRITO TATUAPÉ, medindo 5,24m de frente para a citada rua; por 22,24m da frente aos fundos; e, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando em ambos os lados e fundos com propriedade de Álvaro Mancini. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado; 2) Há indisponibilidades; 3) Há ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:1647978): "(...) registre-se que o arrematante receberá o imóvel livre de débitos tributários e condominiais, e que estes, caso existentes, subrrogar-se-ão no produto da arrematação, nos seguintes termos: a) os débitos de IPTU existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Os débitos vencidos a partir da arrematação são de responsabilidade do arrematante. b) os débitos de IPTU subrrogados no produto da arrematação serão quitados observando a disponibilidade de crédito, após a quitação dos créditos trabalhistas (inclusive os decorrentes de penhora no rosto dos autos), ante sua natureza alimentar, nos termos do art. 186, caput do CTN. c) os débitos condominiais existentes até a data da arrematação subrrogam-se no produto da arrematação, e serão quitados em caso de disponibilidade de numerário após o pagamento dos débitos fiscais. d) a execução de eventual crédito hipotecário constante da matrícula observará a Súmula 478 do STJ, ou seja, após o créditos condominiais, bem como a prevalência do crédito trabalhista e fiscal. Em caso de imóvel com matrícula não regularizada, cabe ao arrematante atentar para os documentos já juntados nos autos, competindo-lhe diligenciar para obtenção de documentos pendentes bem como custear as despesas necessárias, inclusive impostos de transmissões anteriores, à regularização e transmissão do bem para seu nome". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Local dos bens: Rua Serra do Japi, 740, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP.
EXEQUENTE: ANDERSON FERNANDO DE SOUZA MACEDO
EXECUTADO: SUN7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA; KARO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA; ERIKA SOARES FEDERICO; OSVALDO FEDERICO JUNIOR
Daniel Oliveira Júnior
Para participar do leilão, acesse o site do(a) Leiloeiro(a) clicando abaixo:

* Em alguns casos, o parcelamento fica restrito ao limite da dívida processual. Caso o valor da dívida seja inferior ao lance mínimo exigido, o parcelamento será aplicado apenas sobre a dívida, devendo o restante ser pago à vista. Consulte edital.
