GM/VECTRA HATCH 4P GT - 11/11 - São José dos Campos/SP

LOTE 102 – 12:05H) (Proc. 1001296-16.2020.5.02.0048 - 48ª VT São Paulo/SP)
VEÍCULO DE PLACA EYR8D87, RENAVAM 00371217555, CHASSI 9BGAJ48J0BB318946, CPF DO PROPRIETÁRIO 388.209.058-84.
DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo GM/VECTRA HATCH 4P GT, ano fabricação/modelo 2011/2011, cor preta, combustível álcool/gasolina. Certificou o Oficial de Justiça (Id. c11297e): “(...) em bom estado de conservação e em funcionamento”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 4e1eb31): “a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante”. AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Local dos bens: Rua Benedito Fraga da Silva, 845, Conjunto Residencial Galo Branco, São José dos Campos/SP
EXEQUENTE: NATALY SANTOS PRATES
EXECUTADO: EP2 TELECOMUNICACOES EIRELI; OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL; WALDECIR APARECIDO ROSA; PRISCILA FERREIRA DE SOUZA SANTOS; ARICYR TOBIAS DA SILVA
Daniel Oliveira Júnior
Para participar do leilão, acesse o site do(a) Leiloeiro(a) clicando abaixo:

* Em alguns casos, o parcelamento fica restrito ao limite da dívida processual. Caso o valor da dívida seja inferior ao lance mínimo exigido, o parcelamento será aplicado apenas sobre a dívida, devendo o restante ser pago à vista. Consulte edital.
