Apartamento Duplex nº 133 c/ 165,915m² - São Paulo/SP

LOTE 100 – 12:15H) (Proc. 0001282-89.2013.5.02.0017 - 17ª VT São Paulo/SP)
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 92.111 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 071.188.0581-5.
DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO DUPLEX SOB Nº 133, localizado no 13º andar do empreendimento denominado "RESIDENCIAL BELVEDERE HORTO", situado à rua Ana de Barros, nº 35, esquina com a avenida Santa Inês, no 8º Subdistrito - Santana, contendo área real privativa de 165,915 m2, área real comum de 132,479 m2 e área real total de 298,394 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 3,0361% e coeficiente de proporcionalidade de 0,030361; cabendo-lhe quatro (04) vagas individuais e indeterminadas, sujeito ao uso de manobrista, na garagem localizada no 1º, 2º e 3º subsolos, para estacionamento e guarda de quatro automóveis de passeio. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça que: "(Id. 7659f8c) Endereço atualizado: Rua Ana de Barros, 35, apto 133, Jardim Santa Inês, São Paulo-SP, 02.423-020 (o prédio possui entrada pela Av. Santa Inês, 1199) (...) Ocupação Atual: O próprio executado"; 2) Há outra penhora; 3) Há indisponibilidades; 4) Consta na Av. 3 Alienação Fiduciária, Não Baixada, (Conforme documento Id. cccca7f, o débito encontra-se quitado); 5) (Id: c600161)Há débitos condominiais (R$ 8.146,15 até 20/01/2025); 6) Conforme despacho do juízo da execução (Id. 3dd0d86): "(...) fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. No mais, ressalte-se que os débitos condominiais não se incluem para fixação do Lance mínimo e são de responsabilidade do adquirente (obrigação propter rem) nos termos do art. 1.345 do CC; 7) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023.
Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Ana de Barros, 35 - Apto 133 - Jardim Santa Inês - São Paulo/SP
EXEQUENTE: HERLANIO RODRIGUES SOARES
EXECUTADO(A)(S): MAYLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME; ESTER SOELI DOS SANTOS FRANCA; RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS; CHRISTIAN RENE ENGELS
Sujeito à análise e às condições da operação.
Daniel Oliveira Júnior
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* Em alguns casos, o parcelamento fica restrito ao limite da dívida processual. Caso o valor da dívida seja inferior ao lance mínimo exigido, o parcelamento será aplicado apenas sobre a dívida, devendo o restante ser pago à vista. Consulte edital.
