Revista Tradição entrevista Fernando Serrano
Revista Tradição: Fernando, nas edições recentes a gente tem visto anúncios de fazendas para leilão judicial. A dúvida do leitor é direta: o que acontece com essas fazendas depois que são anunciadas?
Fernando Serrano: Algumas são vendidas. Mas outras podem ser canceladas antes do leilão ou então vão a leilão e não ocorre a venda que, no caso dos leilões, é chamada de arrematação.
Revista Tradição: Explica isso pra gente de forma prática. Pegando os exemplos do quadro: quando a fazenda é cancelada antes do leilão, ou vai a leilão e não vende, o que acontece na prática? Ela volta pra leilão depois? Pode ter nova data? Muda o valor ou lance mínimo? E como o interessado acompanha isso?
Fernando Serrano: De fato, alguns leilões podem ser cancelados antes do encerramento, e isso pode ocorrer por diversos motivos. Por exemplo: pode haver remição (o pagamento da dívida), as partes podem celebrar acordo, ou ainda existir recurso do devedor ou de terceiro, com pedido de suspensão ou cancelamento até o julgamento da demanda, ou seja, até o Juiz ou o Tribunal decidir.
Quando o leilão é negativo (não há arrematação), o bem pode ficar disponível por um período determinado no site do leiloeiro, na modalidade chamada Venda Direta, que normalmente já está prevista no Edital de Leilão. Essa modalidade amplia o tempo de divulgação e, na prática, tem trazido bons resultados.
Outra possibilidade é o credor pedir ao Juiz um novo leilão, ou até uma reavaliação do bem, dependendo do caso e de elementos que justifiquem atualização de valor.
Revista Tradição: E quando vende, o que acontece depois do leilão?
Fernando Serrano: Após o encerramento do leilão, o leiloeiro confecciona o Auto de Arrematação e entra em contato com o arrematante, encaminhando os dados da conta judicial para pagamento do valor da arrematação e orientando sobre o pagamento da comissão do leiloeiro (que, em regra, é de 5% sobre o valor da venda). Em seguida, leiloeiro e arrematante assinam o Auto por assinatura digital, e o leiloeiro junta o Auto e os comprovantes de pagamento nos autos do processo.
Depois disso, o juiz assina o Auto de Arrematação e abre prazo para as partes alegarem eventual irregularidade. Não havendo impugnação, o juiz determina a expedição da Carta de Arrematação (ou, se for bem móvel, o mandado correspondente). A Carta de Arrematação é o documento que dá segurança jurídica ao arrematante de que aquele imóvel será transferido a ele, permitindo os trâmites de registro e averbação na matrícula imobiliária e as providências necessárias conforme a situação do bem.
Revista Tradição: Fernando, gostaria de deixar alguma mensagem para os Leitores da Revista Tradição?
Fernando Serrano: Para quem se interessou por alguma das fazendas apresentadas no quadro ou por outros imóveis rurais anunciados vale um ponto importante: dependendo do caso, o bem pode ainda estar disponível para negociação, mesmo após o anúncio do leilão. Por isso, se você tiver interesse nessas fazendas ou em outras oportunidades, entre em contato conosco. Nós fazemos a intermediação, analisamos a situação do processo e verificamos a viabilidade de apresentar uma proposta nos autos, buscando o caminho mais seguro e regular para a aquisição do imóvel. Fale com a Leilões Judiciais no site ou através do telefone 0800 707 9272. Boa sorte e Bons Negócios!




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