Os leilões de semoventes se dividem entre judicial e extrajudicial:
Nos leilões judiciais de semoventes, a oferta é originada por conta de um processo judicial, onde um credor vai à justiça solicitar que seu devedor honre o pagamento de sua dívida.
A falta de pagamento resulta na penhora de algum bem do devedor, que eventualmente pode ser um rebanho de semoventes, que será leiloado para honrar a dívida do seu proprietário.
Nos leilões extrajudiciais, não existe um processo judicial para a venda do rebanho. Empresas do Agronegócio ou pessoas físicas podem contratar o(a) Leiloeiro(a) Oficial para realizar a intermediação e venda do seu rebanho por meio de leilão extrajudicial. Trata-se de um tipo de venda que conta com preços mais justos e em maior escala.
Informação importante:
O(A) Leiloeiro(a) Oficial é autorizado a realizar tanto os leilões judiciais quanto os leilões extrajudiciais. Porém, Leiloeiro(a) Rural, muito utilizado nos leilões extrajudiciais de gado, é limitado a realizar apenas itens utilizados pelo agronegócio, como nos leilões de tratores.